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Registro de Produtos Cosméticos na Anvisa

Requisitos e Procedimentos conforme a Legislação da Anvisa

O mercado de produtos cosméticos é um setor altamente regulamentado, com normas e legislações específicas para garantir a segurança e a qualidade desses produtos. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão responsável por regular e fiscalizar a comercialização de cosméticos. Antes de iniciar o processo de registro do seu produto, é importante destacar que a obtenção da Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) junto à Anvisa é um requisito fundamental. Neste artigo, abordaremos em detalhes o que é necessário no processo de registro de produtos cosméticos na Anvisa.

Definição de Produto Cosmético

De acordo com a RDC nº 752/2022 da Anvisa, XVI – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes: são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado;

Responsabilidade do Fabricante ou Importador: O fabricante ou importador é o responsável por garantir a segurança e eficácia do produto. Antes de iniciar o processo de registro, é fundamental que o fabricante esteja regularizado junto à Anvisa, obtendo a Autorização de Funcionamento (AFE) ou Autorização Especial (AE), dependendo do tipo de empresa.

Requisitos para Registro

 O registro de um produto cosmético é obrigatório antes de sua comercialização. Para iniciar o processo, o fabricante ou importador deve reunir a documentação necessária e preencher o formulário específico disponibilizado pela Anvisa. Os principais requisitos incluem:

a) Dossiê Técnico: É o conjunto de informações científicas e técnicas que comprovam a segurança e qualidade do produto. O dossiê deve conter dados sobre a composição, estabilidade, estudos de segurança, eficácia, controle de qualidade, entre outros.

b) Regularização de Produtos: Alguns cosméticos de baixo risco são isentos de registro e estão sujeitos ao processo de notificação simplificada, no qual o fabricante deve informar à Anvisa sobre a fabricação e comercialização do produto. Essa notificação é feita por meio do Sistema de Cosméticos (SGAS) da Anvisa. Para os produtos de risco 2, Registrados, o processo é através do Sistema SOLICITA.

c) Rotulagem: A rotulagem é essencial para informar corretamente o consumidor sobre o produto. É necessário seguir as determinações da Resolução RDC nº 752/2022 /ANVISA  e suas atualizações,  que estabelece as informações obrigatórias, como composição, precauções de uso, número de registro, lote, prazo de validade, entre outros.

d) Boas Práticas de Fabricação: O fabricante deve cumprir as Boas Práticas de Fabricação (BPF) para garantir a qualidade, eficácia e segurança dos produtos. As BPF são regulamentadas pela RDC nº 48/2013 da Anvisa.

Análise e Aprovação

 Após o envio do pedido de registro e a documentação completa, a Anvisa realiza uma análise detalhada do dossiê técnico do produto cosmético. Essa análise visa verificar se o produto atende a todas as exigências de segurança e qualidade estabelecidas pela legislação.

A análise do dossiê técnico é conduzida por profissionais especializados na área de cosméticos e pode incluir a avaliação de estudos de segurança, eficácia, dados de estabilidade, entre outros. Durante esse processo, a Anvisa pode solicitar informações adicionais ou esclarecimentos ao fabricante.

Após a análise, a Anvisa emitirá uma decisão que pode ser de deferimento, quando o registro é aprovado, ou de exigência, quando são solicitadas modificações ou complementações no dossiê técnico. Em caso de exigência, o fabricante terá um prazo determinado para atender às solicitações e enviar as informações adicionais.

Prazos e Taxas

 Os prazos para análise e aprovação do registro podem variar de acordo com a complexidade do produto e a demanda da Anvisa.

Além disso, é importante destacar que o registro de produtos cosméticos está sujeito ao pagamento de taxas, que são estabelecidas pela Anvisa e podem variar de acordo com a natureza do produto/ modalidade de registro e porte da empresa na ANVISA.

Renovação e Alterações no Registro

 O registro tem validade de 10 anos, contados a partir da data de concessão. Para manter o produto no mercado, o fabricante deve solicitar a renovação do registro antes do vencimento.

Caso haja alterações na formulação, rotulagem, fabricação ou outras características do produto, o fabricante deve comunicar à ANVISA  por meio de um processo de alteração .

Fiscalização e Punições

A ANVISA é responsável por fiscalizar o cumprimento das normas e exigências estabelecidas para produtos cosméticos. Caso sejam identificadas irregularidades, a Agência pode aplicar penalidades, como advertências, multas, suspensão do registro ou até mesmo proibição da comercialização do produto.

É fundamental que os fabricantes e importadores estejam sempre atualizados com a legislação e regulamentos da ANVISA, a fim de garantir a conformidade de seus produtos e evitar possíveis sanções.

Resumindo o registro de cosmético na ANVISA

O registro de um produto cosmético conforme a legislação da ANVISA  envolve a apresentação de um dossiê técnico completo, a adequação da rotulagem, o cumprimento das boas práticas de fabricação e a submissão do pedido de registro. É um processo rigoroso que visa assegurar a segurança e a qualidade dos cosméticos disponíveis no mercado brasileiro. A conformidade com os requisitos da ANVISA é essencial para os fabricantes e importadores, uma vez que garante a confiança dos consumidores e o cumprimento das normas regulatórias do setor.

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