B&V Registros

Decifrando a classificação dos neutralizadores de odores: são cosméticos ou saneantes?

Classificação dos neutralizadores de odores

Produtos destinados a conferir fragrância ou aroma a espaços frequentados por pessoas, sem alegações de propriedades antimicrobianas ou repelentes, podem ser regularizados tanto como saneantes quanto como artigos cosméticos, dependendo do tipo de autorização de funcionamento da empresa. Caso a empresa possua autorização de funcionamento para ambas as categorias, deve escolher uma delas para a regularização. Após a definição da categoria de enquadramento, todas as normas aplicáveis a essa categoria devem ser seguidas.

Com base na Resolução RDC nº 752, de 2022, entende-se que “os produtos destinados a aromatizar ambientes são classificados como produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfume Grau 1”. Isso significa que o enquadramento como produto cosmético ocorre apenas quando o objetivo do produto é perfumar ambientes de maneira geral e abrangente, ou seja, perfumar ambientes frequentados por pessoas em geral.

Considerando que o inciso XVI do artigo 4º da Resolução RDC nº 59, de 2010, define “odorização” como o processo de perfumar objetos, superfícies e ambientes por meio da liberação de substâncias, entende-se que produtos destinados a perfumar um ambiente específico, objeto ou superfície, como roupas ou tecidos, vasos sanitários ou gavetas, devem ser classificados apenas como saneantes.

É importante destacar que produtos destinados a ambientes específicos, como produtos para perfumar vasos sanitários ou gavetas, também têm como objetivo conferir aroma a superfícies e/ou objetos, o que não está previsto para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfume Grau 1.

Da mesma forma, desodorizantes de ambiente, neutralizadores de odores e aromatizantes de ambientes com propriedades antimicrobianas ou repelentes devem ser classificados apenas como saneantes, uma vez que não se enquadram na categoria de produtos destinados a conferir fragrância ou aroma a ambientes.

É importante ressaltar que a palavra “perfume” não pode ser utilizada para saneantes. No formulário de dados técnicos, o componente responsável pelo odor deve ser declarado como fragrância. Na rotulagem, as empresas podem utilizar expressões como “proporciona aroma agradável”, “confere fragrância ao ambiente”, “deixa o ambiente com cheiro agradável”, “aromatiza o ambiente”, “fragrância para o ambiente”, entre outras.

Além disso, caso os produtos mencionados apresentem alegações terapêuticas, não podem ser classificados como cosméticos ou saneantes.

Agora que você já sabe a classificar um neutralizador de odores, que tal aprender um pouco mais sobre registros na Anvisa? Fizemos este artigo completo sobre o registro de produtos cosméticos na Anvisa. Confere lá!

Posts Recentes

Alguma Dúvida?

Entre em contato já com nossos especialistas e tire suas dúvidas.

Categorias

Olá! Digite seu nome abaixo para falar com um especialista.